As alterações ortográficas, em relação ao anterior Acordo de 1945, como já foi referido, obedecem fundamentalmente a critérios fonéticos e de pronunciação das palavras e a uma necessidade de uniformizar a norma linguística nos países de língua portuguesa.
Dando continuidade às notícias publicadas anteriormente sobre o novo Acordo Ortográfico de 1990 que entrou em vigor em maio de 2009, estando a sua generalização no âmbito escolar prevista até 2014, apresenta-se a terceira alteração que deverás reter:
● Deixam de escrever-se as consoantes mudas c e p, quando não pronunciadas (redação, ótimo…).
Assim, as palavras facto e pacto não sofrem alterações.
O Agrupamento de Português
